Substantivo

editar
  Singular Plural
Feminino epidemia epidemias

e.pi.de.mi.a, feminino

  1. ocorrência repentina de muitos casos de uma doença
  2. aumento rápido na ocorrência de algo
  3. crime que consiste em causar epidemia, segundo o Artigo 267 do Código Penal Brasileiro de 1940
    • A pena para o crime de epidemia é de 10 a 15 anos de reclusão e pode ser agravada em até o dobro se houver como resultado a morte de alguém. Se o crime for culposo a pena aplicada é detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Tradução

editar

Verbetes derivados

editar

Forma verbal

editar

e.pi.de.mi.a

  1. terceira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo epidemiar
  2. segunda pessoa do singular do imperativo afirmativo do verbo epidemiar


"epidemia" é uma forma flexionada de epidemiar.
As alterações feitas aqui devem referir-se apenas à forma flexionada.

Etimologia

editar
Do grego antigo ἐπιδημία.

Pronúncia

editar

Portugal

editar

Ver também

editar

Na Wikipédia

editar


Substantivo

editar

epidemia

  1. epidemia


Substantivo

editar
  Singular Plural
Masculino
Feminino epidemia epidemias
Comum aos dois
géneros/gêneros

e.pi.de.mia, feminino

  1. epidemia


Substantivo

editar

epidemia

  1. epidemia

Etimologia

editar
Do latim medieval epidēmia.

Substantivo

editar

epidemia

  1. epidemia


Substantivo

editar

epidemia

  1. epidemia


Substantivo

editar

epidemia

  1. epidemia