re.con.vir, transitivo

  1. (Direito) demandar o réu (ao autor da demanda) pela satisfação de encargos que tenha tomado e que atenuam a importância do litígio
  2. recriminar, arguir (ao arguente) de culpas ou defeitos que este tenha e que tiram a importância da arguição por ele feita
  3. reaver
  4. recordar

Conjugação

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Etimologia

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(Morfologia) re- + convir.

Ver também

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No Wikcionário

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Ligações externas

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