der.ro.gar

  1. ato de abolir ou alterar (geralmente referindo-se a leis) de forma parcial ou algumas disposições; apresentar dispositivos contrários a uma determinada lei ou costume
    • Bem é de ver que nem o Supremo tem condições de derrogar (nem o pretende) o princípio segundo o qual o Poder Judiciário age mediante provocação. (notícia do jornal O Estado de S. Paulo de 14 de outubro de 2007)

Conjugação

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Sinônimo

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Etimologia

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Do latim derogare (la).

Pronúncia

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Portugal

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Ver também

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No Wikcionário

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Ligações externas

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