Português editar

Verbo editar

der.ro.gar

  1. ato de abolir ou alterar (geralmente referindo-se a leis) de forma parcial ou algumas disposições; apresentar dispositivos contrários a uma determinada lei ou costume
    • Bem é de ver que nem o Supremo tem condições de derrogar (nem o pretende) o princípio segundo o qual o Poder Judiciário age mediante provocação. (notícia do jornal O Estado de S. Paulo de 14 de outubro de 2007)

Conjugação editar

Sinônimo editar

Etimologia editar

Do latim derogare (la).

Pronúncia editar

Portugal editar

Ver também editar

No Wikcionário editar

Ligações externas editar