Português editar

Locução substantiva editar

jus sperniandi, masculino sem plural

  1. (Brasil, Direito e informal) falso latinismo jocoso, alusivo ao espernear de uma criança, que designa o abuso do direito de recorrer da decisão de um foro[1]
  2. (Brasil e informal) exacerbação, através de fala insistente ou de qualquer outro meio, do sentimento de contrariedade ou inconformismo em relação a uma decisão de terceiros
    • Ela pode exercer o seu jus sperniandi, o choro é grátis.

Referências editar