co.mi.nar, transitivo direto

  1. (Direito) decretar, impor, prescrever pena ou castigo por descumprimento ou infração de lei
  2. (Direito) ameaçar com pena ou castigo no caso de infração prevista em lei ou não cumprimento de contrato ou de preceito, ordem ou mandado

Conjugação

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Etimologia

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Do latim comminare (la).

Ver também

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No Wikcionário

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