Locução substantiva

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  Singular Plural
Masculino ato jurídico atos jurídicos

ato jurídico, masculino

  1. (Direito) nome dado a toda ação lícita que tenha por objetivo a aquisição, proteção, transferência, modificação ou extinção de um direito e cuja validade requer um sujeito capaz para sua realização, que seu objeto seja lícito e, se for o caso, que obedeça a uma forma definida pela legislação ou, na sua omissão, que não seja proibida por lei
    • Nota: os atos jurídicos podem ser comissivos, quando importam em fazer algo, ou omissivos, quando implicam em deixar de realizar algo; formais ou não-formais; escritos ou verbais, etc.

Tradução

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Etimologia

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(Morfologia) Vocábulo composto de ato + jurídico, conceito proposto na corrente germânica da Escola Histórica do Direito, em especial nas ideias de Friedrich Carl von Savigny.

Pronúncia

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Brasil

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  • AFI: /ˈa.tu ʒuˈɾi.d͡ʒi.ku/

Portugal

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  • AFI: /ˈa.tu ʒuˈɾi.di.ku/

Ver também

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No Wikcionário

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Na Wikipédia

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Ligações externas

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