mandato judicial
Locução substantiva
editarman.da.to ju.di.ci.al
- instrumento de delegação de poder materializado em procuração que, pode ser pública (lavrada em cartório) ou particular (lavrada pelo próprio outorgante ou outorgado); previsto no artigo 38 do Código de Processo Civil Brasileiro, o mandato judicial configura poderes para que o advogado (outorgado) postule em juízo em favor de quem o contrata (outorgante)