Locução substantiva

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man.da.to ju.di.ci.al

  1. instrumento de delegação de poder materializado em procuração que, pode ser pública (lavrada em cartório) ou particular (lavrada pelo próprio outorgante ou outorgado); previsto no artigo 38 do Código de Processo Civil Brasileiro, o mandato judicial configura poderes para que o advogado (outorgado) postule em juízo em favor de quem o contrata (outorgante)

Ver também

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