libelo acusatório
Locução substantiva
editarlibelo acusatório, masculino
- (direito) pedido ou requerimento feito pelo Ministério Público, após a fase da pronúncia no tribunal do júri, em que se expõe o fato criminoso, indica-se o nome do réu, as circunstâncias agravantes e fatos que influam na fixação de sua pena, para o pedido de sua condenação, não podendo assim divergir da pronúncia
Nota
editar- O libelo acusatório foi abolido no Brasil pela reforma do Código de Processo Penal em 2008.