libelo acusatório

Locução substantiva

editar

libelo acusatório, masculino

  1. (direito) pedido ou requerimento feito pelo Ministério Público, após a fase da pronúncia no tribunal do júri, em que se expõe o fato criminoso, indica-se o nome do réu, as circunstâncias agravantes e fatos que influam na fixação de sua pena, para o pedido de sua condenação, não podendo assim divergir da pronúncia
O libelo acusatório foi abolido no Brasil pela reforma do Código de Processo Penal em 2008.