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Substantivo editar

cre.dor masculino

  1. Diz-se da parte que, num empréstimo, é o cedente do bem ou valor sendo emprestado. Contrapõe-se ao devedor, que é a parte que o toma emprestado.
  2. De forma análoga, diz-se da pessoa que presta um favor, em relação àquela em favor da qual o favor é prestado, haja vista a expressão popular "devo-lhe um favor".
  3. (Jurídico) Parte detentora de um título executivo, contrapondo-se àquela que tem a obrigação de cumpri-lo. O credor pode ser:
  1. quirografário: quando não detém garantia real de pagamento da dívida;
  2. pignoratício: quando detém para si direitos reais sobre um bem móvel como garantia da dívida;
  3. hipotecário: quando detém para si direitos reais sobre um bem imóvel como garantia da dívida; e
  4. anticrético: quando detém direitos reais sobre a renda do devedor como garantia.