Substantivo

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a.dim.ple.men.to, masculino

  1. (Direito) ato, processo ou efeito de adimplir, de completar
  2. (Direito) cumprimento de obrigação ou contrato; preenchimento de requisitos; satisfação de pagamento judicialmente imposto; adimplência[1]

Etimologia

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De adimplir + -mento[2], de ad- + implemento[3] ou do latim adimplere[4].

Referências

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