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Poder Soberano
Poder Soberano
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Poder soberano
Existem algumas definições quanto o Poder Soberano, no que diz respeito ao setor público está inteiramente ligado ao absoluto, ou seja, a soberania do Estado como forma de autonomia, mas não ilimitado, sendo este com suas próprias normas, regras, disciplinas, representação, ou seja, ser soberano é poder ter seu próprio mundo sendo este representado por leis, projetos, programas que possa vir a proporcionar a população o bem estar social, isto não quer dizer que o Estado não possa ser comparado com outros. Mas aquele que representa do povo que está no poder não é considerado um ser soberano, pois só administra uma nação, mas não tem poder de soberania, e sim de representante dessa soberania que pode ser caracterizado como o Estado.
A participação dos cidadãos é condição para que o Estado possa integrar a diversidade dos indivíduos, deve-se admitir que a uniformidade não é desejável. A vontade de um pode ser divergente da vontade soberana que transparece na lei. O Estado democrático, não nega aos cidadãos (como indivíduos ou como comunidade) o direito de discordarem, pois, em um Estado no qual reina a soberania do povo, as leis procedem da vontade da maioria dos cidadãos, não da vontade unânime. A soberania do povo, como manifestação da igual liberdade de todos, supõe divergências e antagonismos, os quais caracterizam a individualidade. A tolerância e o respeito às posições divergentes estão na base de um Estado democrático dinâmico, para o qual a participação de todos e a reciprocidade são condições fundamentais.
 
Jean - turna C
 
Referência: BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo. Malheiros, 1999.
Referência: Múrias, Francisco
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo. Malheiros, 1999.