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Contratar: Termo jurídico; obrigar-se, voluntária e amistosamente entre si duas ou mais pessoas, uma, de um lado, submetendo-se a umaentregar prestação e,à outra, deuma outroprestação ladoem etroca em simetriade opostacontraprestação, submetendo-se a contraprestar. O objeto do prestar e do contraprestar é o interesse visado porpela umacombinação e outra parte, resultante da combinação, do ajuste recíproco a que ambas chegaram, para satisfação dos seus respectivos interesses opostos, aonde chegaram amistosamente (não conflituado). [[Usuário:Bertram|Bertram]] 17h45min de 23 de outubro de 2007 (UTC)
Sinônimos: tratar (con-tratar, bi-tratar; tratado binacional); pactuar (selar, firmar um pacto); avençar; combinar (de duas ou mais coisas fazer uma uniformidade); ajustar(encaixar amistosamente os seus interesses recíprocos, porem opostos, reversos e as avessas com relação ao bem ou coisa alheia em foco); contrair (aproximar-se voluntariamente, ato recíproco de ir para mais perto até se encaixar perfeitamente, conforme a vontade das partes contratantes); No sentido jurídico, não confundir com convergir, conveniar. [[Usuário:Bertram|Bertram]] 17h59min de 23 de outubro de 2007 (UTC)[[Usuário:Bertram|Bertram]] 17h42min de 23 de outubro de 2007 (UTC)
 
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