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Contratar: Termo jurídico:; obrigar-se, duas ou mais pessoas, uma, de um lado, submetendo-se a uma prestação e, outra, de outro lado e em simetria oposta, submetendo-se a contraprestar. O objeto do prestar e do contraprestar é o interesse visado por uma e outra parte, resultante da combinação, do ajuste recíproco a que ambas chegaram, para satisfação dos seus respectivos interesses opostos, aonde chegaram amistosamente (não conflituado). [[Usuário:Bertram|Bertram]] 17h45min de 23 de outubro de 2007 (UTC)
Sinônimos: tratar (con-tratar, bi-tratar); pactuar (selar, firmar um pacto); avençar; combinar; ajustar(os seus interesses amistosos recíprocos, reversos e as avessas com relação ao bem ou coisa alheia); contrair; [[Usuário:Bertram|Bertram]] 17h42min de 23 de outubro de 2007 (UTC)