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==Substantivo==
Durante a elaboração da atual Constituição do Brasil, previu-se o cargo de defensor do povo no artigo 56 do anteprojeto da Comissão Affonso Arinos[8], o que remeteria à noção "controle do Estado" trazida pelo clássico instituto do Ombudsman.
{{oxítona|om|buds|man}}
 
# [[pessoa]] que [[fiscalizar|fiscaliza]] a [[organização]] (governamental ou privada) da qual faz parte representando os interesses da sociedade
Entretanto, sob pressão de alguns setores da sociedade, a Constituição Federal de 1988 superou o modelo clássico de tripartição do Estado, instituindo as "funções essenciais à Justiça", em seus artigos 127 a 135. Tais funções ostentam elevado grau de independência dos demais poderes, tendo como responsabilidade precípua o livre trânsito e fiscalização de seu funcionamento, remetendo-se a ramificações da função de controle e fiscalização do Estado.[9]
 
A Emenda Constitucional de nº 45 de 2004 e a Emenda Constitucional de nº 74 de 2013 elevaram a Defensoria Pública da União ao papel de Ombudsman.
 
A criação e o reconhecimento constitucional da DPU como Ouvidoria e seu papel na proteção dos direitos humanos representam um verdadeiro contrapeso às arbitrariedades cometida pelo Estado. Com as Emendas Constitucionais de nº 45/2004 e de nº 74/2013, os Defensores Públicos passaram a gozar de independência total, garantindo a blindagem institucional dos demais poderes, contra os quais têm, luta pelo benefício dos socialmente vulneráveis.
 
Atualmente, quem ocupa o cargo de Ombudsman é o Defensor Público Geral da União é Daniel de Macedo Alves Pereira.[1]
 
=={{etimologia|pt}}==
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[[Categoria:Substantivo (Português)]]
[[Categoria:Profissão (Português)]]
 
 
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