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# {{escopoCatLang|Direito|pt}} [[entidade]] que a [[lei]] [[reconhecer|reconhece]] como sendo [[capaz]] de [[processar]] [[outro|outra]] ou ser processada; os dois tipos mais comuns são [[pessoa física]] e [[pessoa jurídica]]
#* ''A alta no spread bancário se deu essencialmente nas operações de '''pessoa''' física.'' {{OESP|2009|janeiro|28}}
 
===Diminutivos===
* [[pessoinha]], [[pessoazinha]]
 
===Expressões===