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Último comentário: 17 de fevereiro de 2013 de Malafaya no tópico Esta forma verbal existiu algum dia?

Esta forma verbal existiu algum dia? editar

Interessante dilema que esta forma verbal nos apresenta: a primeira metade dela (actual) era uma forma pré-AO-1990 que era usada só em Portugal, enquanto que a parte final (*amos) só é usada no Brasil (em Portugal usa-se -ámos).

Assim, me parece que essa forma verbal é uma quimera, um monstro que nunca existiu. Seria o caso de deletarmos? A segunda definição, pelo menos, está errada e tem que ser eliminada, caso mantenhamos o verbete.

--Valdir Jorge  fala!
11h53min de 17 de fevereiro de 2013 (UTC)Responder


O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 não vigora (não está em vigor) em qualquer parte do Mundo. Portanto, os "acordos" de 1943 e de 1945 são as Leis que temos e que teremos que cumprir. Tossan (Discussão)


O -ámos é apenas usado no pretérito perfeito. Na grafia de Portugal, o presente do indicativo (representado por esta entrada) não tem acento. Logo, esta grafia está correta. O -amos como "usado apenas no Brasil" refere-se unicamente ao pretérito, e não ao presente, que se escreve sem acento, deste ou daquele lado do Atlântico.
Isto é algo diferente daquilo que referi ao anónimo sobre tolámos, que se trata de um verbo unicamente usado no Brasil, que no entanto se conjuga aqui com grafia não brasileira. Estes casos é que não sei se devem existir.

Malafaya disc. 12h31min de 17 de fevereiro de 2013 (UTC)Responder

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